Novas regras do e-social: Fique por dentro!
Já parou para pensar em quantas informações precisamos reunir para garantir o cumprimento dos direitos e deveres dos trabalhadores?
Em janeiro de 2018, o governo implementou o e-Social para simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas e eliminar a redundância das informações prestadas por Pessoas Jurídicas e Físicas à Receita Federal.
Mas como operam as novas regras do e-Social? Acompanhe as informações que nós preparamos para você!
O que é e-Social e quais são seus benefícios?
O e-Social é uma ferramenta de unificação das informações que se referem à escrituração de obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas. Sua função é padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição desses dados em nosso país, tornando o cumprimento das leis mais simples.
O e-Social integra o Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), e consolida os bancos de dados e processos da Caixa Econômica Federal, Receita Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego. Aos poucos, essa ferramenta substituirá a DIRF, a RAIS, a SEFIP, o CAGED e outros.
Alguns tributos continuam a ser pagos mensalmente, como a contribuição previdenciária, o FGTS e o IRRF. No futuro, é possível que as empresas gerem apenas um boleto para todas as suas obrigações trabalhistas.
O que mudou para as empresas com as novas regras do e-Social?
Com o sistema do e-Social, os profissionais de RH fazem reports e os enviam para o sistema da Receita Federal.
O órgão, então, valida a informação enviada e emite um número de protocolo indicando que todos os dados foram recebidos. Esse processo mudou a rotina de emissão e transmissão das obrigações trabalhistas em âmbito organizacional, como você confere a seguir.
Padronização do envio
Na plataforma do eSocial, o usuário não precisa integrar formulários e declarações. Com a padronização do envio, a quantidade de obrigações é reduzida, favorecendo a segurança jurídica e a transparência.
Dispensa o uso de um Programa Gerador de Declaração (PGD)
Para enviar os dados, o usuário utiliza o Web Service e o Portal Web. O próprio e-Social faz as validações, e dispensa o uso de um PGD para criar e transmitir eventos.
Prazos
As admissões são enviadas ao e-Social antes do empregado iniciar as suas atividades e as demissões também exigem que as empresas informem o ocorrido dez dias após o término do contrato.
No caso do aviso prévio, o pedido de desligamento exige 10 dias de prazo. O pagamento das férias também exige que a empresa informe data de pagamento, remuneração, afastamento e data de retorno.
Dessa forma, portanto, as empresas não podem mais fazer admissões, pagamentos e desligamentos no modo retroativo.
Colaboração em outros setores
Integrado ao sistema da Receita Federal, o programa e-Social requer que os profissionais de RH verifiquem a consistência das informações. Por isso, outros setores da empresa passam a cooperar mais, garantindo o cumprimento da CLT.
Sigilo fiscal
O comando é feito com um certificado digital ou um código de acesso. Com isso, apenas o empregador tem acesso às informações do colaborador. Somente as entidades e órgãos que participam do projeto podem realizar o acesso.
Quais empresas são obrigadas a transmitir informações trabalhistas pelo e-Social?
O sistema entrou em fase de homologação em junho de 2017 para empresas que tiveram um faturamento superior a R$78 milhões em 2016, de forma que, a partir de janeiro de 2018, ele passou a ser obrigatório para todas as empresas que atingem essa faixa de faturamento.
De junho de 2018 em diante, a obrigatoriedade de transmissões de informações trabalhistas condizentes com as determinações do e-Social foi estendida a todas as empresas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), empresas de pequeno porte e microempresas.
Nesse mesmo período, a obrigatoriedade de transmissão de informações trabalhistas por meio do eSocial ainda passou a ser exigida de patrões de empregados domésticos, com uma diferença mínima entre as ferramentas, já que os dados são inseridos na plataforma do e-Social doméstico.
Como o e-Social se adaptou à nova legislação trabalhista?
O e-Social incorporou as mudanças da Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017 e, por isso, passou a admitir a transmissão de dados das modalidades de trabalho implementadas pela Lei, como a jornada intermitente, o teletrabalho (home office) e a contratação por empreitada.
Novas regras do e-social: Fique por dentro!
Novas regras do e-social: Fique por dentro!
Já parou para pensar em quantas informações precisamos reunir para garantir o cumprimento dos direitos e deveres dos trabalhadores?
Em janeiro de 2018, o governo implementou o e-Social para simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas e eliminar a redundância das informações prestadas por Pessoas Jurídicas e Físicas à Receita Federal.
Mas como operam as novas regras do e-Social? Acompanhe as informações que nós preparamos para você!
O que é e-Social e quais são seus benefícios?
O e-Social é uma ferramenta de unificação das informações que se referem à escrituração de obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas. Sua função é padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição desses dados em nosso país, tornando o cumprimento das leis mais simples.
O e-Social integra o Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), e consolida os bancos de dados e processos da Caixa Econômica Federal, Receita Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego. Aos poucos, essa ferramenta substituirá a DIRF, a RAIS, a SEFIP, o CAGED e outros.
Alguns tributos continuam a ser pagos mensalmente, como a contribuição previdenciária, o FGTS e o IRRF. No futuro, é possível que as empresas gerem apenas um boleto para todas as suas obrigações trabalhistas.
O que mudou para as empresas com as novas regras do e-Social?
Com o sistema do e-Social, os profissionais de RH fazem reports e os enviam para o sistema da Receita Federal.
O órgão, então, valida a informação enviada e emite um número de protocolo indicando que todos os dados foram recebidos. Esse processo mudou a rotina de emissão e transmissão das obrigações trabalhistas em âmbito organizacional, como você confere a seguir.
Padronização do envio
Na plataforma do eSocial, o usuário não precisa integrar formulários e declarações. Com a padronização do envio, a quantidade de obrigações é reduzida, favorecendo a segurança jurídica e a transparência.
Dispensa o uso de um Programa Gerador de Declaração (PGD)
Para enviar os dados, o usuário utiliza o Web Service e o Portal Web. O próprio e-Social faz as validações, e dispensa o uso de um PGD para criar e transmitir eventos.
Prazos
As admissões são enviadas ao e-Social antes do empregado iniciar as suas atividades e as demissões também exigem que as empresas informem o ocorrido dez dias após o término do contrato.
No caso do aviso prévio, o pedido de desligamento exige 10 dias de prazo. O pagamento das férias também exige que a empresa informe data de pagamento, remuneração, afastamento e data de retorno.
Dessa forma, portanto, as empresas não podem mais fazer admissões, pagamentos e desligamentos no modo retroativo.
Colaboração em outros setores
Integrado ao sistema da Receita Federal, o programa e-Social requer que os profissionais de RH verifiquem a consistência das informações. Por isso, outros setores da empresa passam a cooperar mais, garantindo o cumprimento da CLT.
Sigilo fiscal
O comando é feito com um certificado digital ou um código de acesso. Com isso, apenas o empregador tem acesso às informações do colaborador. Somente as entidades e órgãos que participam do projeto podem realizar o acesso.
Quais empresas são obrigadas a transmitir informações trabalhistas pelo e-Social?
O sistema entrou em fase de homologação em junho de 2017 para empresas que tiveram um faturamento superior a R$78 milhões em 2016, de forma que, a partir de janeiro de 2018, ele passou a ser obrigatório para todas as empresas que atingem essa faixa de faturamento.
De junho de 2018 em diante, a obrigatoriedade de transmissões de informações trabalhistas condizentes com as determinações do e-Social foi estendida a todas as empresas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), empresas de pequeno porte e microempresas.
Nesse mesmo período, a obrigatoriedade de transmissão de informações trabalhistas por meio do eSocial ainda passou a ser exigida de patrões de empregados domésticos, com uma diferença mínima entre as ferramentas, já que os dados são inseridos na plataforma do e-Social doméstico.
Como o e-Social se adaptou à nova legislação trabalhista?
O e-Social incorporou as mudanças da Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017 e, por isso, passou a admitir a transmissão de dados das modalidades de trabalho implementadas pela Lei, como a jornada intermitente, o teletrabalho (home office) e a contratação por empreitada.
A partir das informações fornecidas, a ferramenta realiza o cálculo dos impostos devidos pelas empresas de acordo com a legislação e de forma automatizada.
Quais as principais mudanças no e-Social em 2021?
Em 2021, algumas mudanças foram implementadas no e-Social. A nova versão foi chamada de e-Social 2.5 (v. S-1.0) e teve a contribuição de instituições, confederações patronais, órgãos públicos e empresas.
Participaram do projeto equipes especializadas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), por exemplo.
Veja algumas dessas mudanças a seguir:
- instintividade: a plataforma do e-Social será mais intuitiva, logo, o usuário encontrará as informações e poderá fazer edições dos eventos com maior facilidade;
- integração: a nova versão também será integrada a outros sistemas e as informações transmitidas utilizadas pela Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social e o Ministério do Trabalho e Emprego;
- desburocratização: substituição de algumas obrigações acessórias para facilitar a rotina de transmissão das informações e exigência única do CPF como documento de identificação do trabalhador (exclusão do NIS);
- agilidade: a não solicitação de informações já conhecidas ou constantes em outras bases de dados também facilita as rotinas de lançamento de dados e a geração de relatórios;
- simplificação: eliminação de pontos de complexidade, como a redução do número de eventos ou do número de campos para preenchimento na interface do sistema. Além disso, o novo sistema facilita a prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias, depósitos de FGTS e de remunerações;
- flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações, como as pendências geradas pela alteração das regras de fechamento da folha de pagamento.
Qual o cronograma de implantação do e-Social em 2021 e 2022?
O cronograma foi estabelecido pela portaria conjunta SEPRT/RFB/ME n.º 71, de 29 de junho de 2021 conforme notícia publicada em 02/07/2021 para implementar as fases da nova versão do sistema de forma progressiva:
- 1.ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080;
- 2.ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420, exceto dos eventos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);
- 3.ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299;
- 4.ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relacionados à SST;
Grupo 1 — Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos — já implantados;
- Eventos de SST — já implantados.
Grupo 2 — Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos — já implantados;
- 10/01/2022 (a partir das oito horas) — Eventos de SST.
Grupo 3 — ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos
- Eventos de tabela e não periódicos — já implantados;
- Eventos Periódicos (folha de pagamento) — S-1200 a S-1299 — implantados a partir de 10/05/2021;
- 10/01/2022 (a partir das oito horas) — Eventos de SST.
Grupo 3 — Pessoas Físicas
- Eventos de tabela e não periódicos — já implantados;
- Eventos Periódicos (folha de pagamento) — S-1200 a S-1299 — já implantados;
- 10/01/2022 (a partir das oito horas) — Eventos de SST.
Grupo 4 — Órgãos públicos e organizações internacionais
- cadastros dos empregadores e tabelas realizado em 21/07/2021;
- 22/11/2021 — obrigatoriedade do envio de informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
- 22/04/2022 — obrigatoriedade do envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022);
- 11/07/2022 — envio dos dados de SST.
Para evitar transtornos na incorporação das mudanças do e-Social é preciso que as empresas antecipem a atualização da nova versão do sistema.
Além disso, é necessário que as empresas revisem as informações e revitalizem o cadastro dos colaboradores, conforme a base de dados da empresa, que ainda deve contar com um plano de cargos e salários e revisar a tabela de horários.
fonte: blog.proessocontabilidade